Poderão participar de qualquer edição do PIXEL SHOW todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) realizar o preenchimento do formulário de inscrição no site oficial do evento;
b) efetuar a aquisição do ingresso e, se aplicável, dos serviços adicionais disponibilizados;
c) declarar ciência e concordância com todas as regras estabelecidas no Termo de Condições de Aquisição e Participação do Evento.
Será permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos no evento, desde que observadas as condições estabelecidas nesta cláusula, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com a Lei nº 14.811/2024, que instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos meios digitais.
O menor de 18 (dezoito) anos deverá estar:
A inscrição de menores deverá observar as seguintes regras:
Cada ingresso ou serviço contratado deverá estar vinculado ao perfil do respectivo titular.
Após a inscrição e o pagamento dos ingressos (e dos serviços adicionais, quando aplicável), menor e acompanhante deverão comparecer juntos à área de credenciamento do evento, portando a documentação necessária.
Deverão ser apresentados:
Deverão ser apresentados:
A organização recomenda a participação de crianças a partir de 6 (seis) anos de idade nas áreas do evento.
Crianças a partir de 12 (doze) anos deverão adquirir ingresso próprio para participação.
Em cumprimento ao disposto no art. 76-A e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, introduzidos pela Lei nº 14.811/2024, a organização do evento adota as seguintes medidas de proteção à criança e ao adolescente no ambiente digital:
A organização do evento não se responsabiliza pela guarda, supervisão ou cuidados com menores de idade durante a realização do evento, sendo de exclusiva responsabilidade do adulto acompanhante todas as medidas de segurança, vigilância e proteção do menor.
A organização não permitirá o acesso de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de responsável legal ou adulto devidamente autorizado, em estrita observância ao disposto no art. 75 e seguintes do ECA.
O adulto responsável deverá:
acompanhar o menor durante todo o período de permanência no evento;
zelar por sua segurança e comportamento;
supervisionar o acesso a conteúdos digitais e atividades disponíveis no evento.
Participantes menores emancipados deverão apresentar, no momento do credenciamento, cópia autenticada do documento comprobatório da emancipação.
Serão aceitos os seguintes documentos:
A ausência de qualquer documento comprobatório impedirá o acesso do participante ao evento na condição de emancipado, aplicando-se as regras de participação de menores previstas neste documento.
Após análise da documentação apresentada no credenciamento, estando tudo regular, a credencial de acesso será liberada.
Caso a documentação esteja incompleta ou em desacordo com as regras estabelecidas, o acesso ao evento não será autorizado. Nessa hipótese, a organização poderá proceder com a devolução do valor do ingresso e dos serviços eventualmente contratados, observadas as regras previstas no Termo de Condições do Evento.
Ao realizar a inscrição, o participante declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras. Caso sejam identificadas irregularidades, a organização poderá impedir o acesso ou solicitar a retirada do participante do evento, sem direito à restituição de valores.
Quando as informações prestadas ou a conduta do participante configurarem possível infração legal, a organização comunicará os fatos às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, conforme previsto no art. 13 e art. 245 do ECA.
A participação de menores observará o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.811/2024 (ECA Digital), especialmente:
A organização também observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), especialmente no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, e da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas.